CNPE define diretrizes para tarifas do sistema de compensação de energia após a Lei 14.300/2022

13 de maio, 2024

Regulatório e Energias

No último da 07 de maio, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE publicou a Resolução nº 02/2024, estabelecendo as bases para a valoração dos custos e benefícios da Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD. Essas diretrizes são aguardadas pelo setor elétrico desde a promulgação da Lei 14.300/2022, que previa, em seu §2º do art. 17, a definição das premissas pelo CNPE em até 06 (seis) meses e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o estabelecimento dos cálculos de valoração em até 18 (dezoito) meses.

Entretanto, apenas 28 (vinte e oito) meses após a publicação da Lei 14.300/2022, o CNPE apresentou as novas diretrizes, que serão aplicadas a partir de 2029 aos projetos enquadrados como “GD II” ou “GD III” e, a partir de 2045, aos projetos enquadrados como “GD I”.

Assim, o setor elétrico avalia com otimismo as regras que consideram os custos e benefícios das componentes de energia detalhadas na Resolução, esse cenário é visto como positivo, quando se ponderam os ganhos socioeconômicos e ambientais do autoconsumo.

Portanto, espera-se que a ANEEL apresente os cálculos para a valoração dos custos e dos benefícios da MMGD, o que será fundamental para que o setor elétrico possa avaliar a continuidade do crescimento da energia solar nos próximos anos.

A Equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer qualquer suporte adicional necessário.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp