O Decreto nº 10.936, publicado em 12 de janeiro de 2022, regulamenta a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010, e cria o Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR).
A PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pelos responsáveis direta e indiretamente pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
O recém-criado Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR) tem como objetivo ser um instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa com vistas a potencializar o alcance dos resultados otimizando a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística.
Possibilita também uma melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária, para o descarte adequado de resíduos, e assegura a rastreabilidade dos resíduos por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR.
Os atuais sistemas de logística reversa deverão ser integrados ao SINIR, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), instituído em 2021, é um documento autodeclaratório e válido no território nacional, emitido pelo SINIR, e atuará também para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa.
Outra novidade é que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) poderá ser gerado no SINIR a partir das informações declaradas pelos responsáveis de sua elaboração, para os empreendimentos sujeitos à elaboração do PGRS.
Além do exposto, o decreto institui ainda que o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não será considerado lançamento e que será objeto de licenciamento ou de autorização do órgão ambiental competente.
A equipe Ambiental e Urbanística de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.