O Governador do Estado do Ceará, no dia 11 de novembro, enviou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que institui o programa de Refinanciamento de Dívidas – REFIS, como já anunciado anteriormente.
De acordo com o texto legal, o programa de parcelamento abrangerá os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCD; além de dívidas adquiridas junto ao Detran e as decorrentes de operações de crédito com o Banco do Estado do Ceará – BEC.
As principais hipóteses de adesão ao REFIS ficaram assim dispostas:
Além disso, o projeto prevê a remissão do crédito tributário e a anistia das multas punitivas relativas às operações em que o contribuinte seja o destinatário daquelas que não reconhece, devendo preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Fato gerador até 31 de dezembro de 2020;
- O destinatário declare a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da NF-e, ou não reconheça a operação, ou a operação não ter sido realizada;
- Não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria ou bem o registro de Evento da NF-e de desconhecimento da operação ou de operação não realizada no prazo de 180 dias;
- Tenha comunicado a SEFAZ por meio de processo administrativo até 31 de outubro de 2021.
O período de adesão previsto na proposta é de 01 a 30 de dezembro de 2021.
É imprescindível salientar que, para confirmar a adesão ao parcelamento, é necessário realizar o pagamento da parcela até o dia 30 de dezembro de 2021.
A Equipe Tributária de R. Amaral Advogados analisará os processos sob sua responsabilidade para fazer a devida indicação para adesão ao REFIS. Ficamos á disposição para dirimir quaisquer dúvidas.