Novas regras para terceirização do PIX

03 de março, 2023

M&A e Mercado de Capitais

O Banco Central (BCB), buscando aprimorar e regularizar as normas e processos do sistema PIX, tendo em vista a necessidade de ajustes na Regulação para viabilizar os novos modelos de negócios que surgem com base em tal meio de pagamento, publicou as Resoluções nº 269, de 1º de dezembro de 2022, e nº 293, de 15 de fevereiro de 2023.

A Resolução BCB nº 269 aperfeiçoa aspectos operacionais do Pix, ao facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários e viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do Pix.

Outra importante inovação trazida pela Resolução BCB nº 269, é vedação da possibilidade de terceirização do Pix nos casos abaixo:

  1. quando o terceiro é detentor de conta transacional (as chamadas “conta bolsão” e “conta gráfica”);
  2. quando o terceiro oferta a iniciação de pagamentos a partir de uma conta transacional fornecida por participante do Pix, ou seja, sem que tal terceiro seja uma Iniciadora de Transação de Pagamento (“ITP”).

A Resolução BCB nº 293 complementa a Resolução BCB nº 269 e define um regime de transição para o primeiro caso acima. Assim, terceiros com contratos vigentes em 1º de dezembro de 2022, terão até o dia 31 de maio de 2023 para protocolar o pedido de adesão ao Pix. É importante mencionar que, após 31 de maio de 2023, somente os terceiros com pedidos de adesão protocolados poderão continuar com a operação via terceirização até a conclusão do processo de adesão ao Pix, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Conforme afirmou o BCB em nota oficial, as novas regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao PIX, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

Em relação ao terceiro que oferta iniciação de pagamentos, mas não é detentor de conta transacional, conforme mencionado no segundo caso acima, a nova regulação veda que tais agentes atuem como iniciadores de transação de pagamento sem autorização para a atividade e não estipulou regime de transição, tendo em vista não serem ITPs autorizadas pelo Banco Central (BCB) e estarem atuando fora do sistema do Open Finance.

A Resolução nº 293 e parte da Resolução BCB nº 269 entram em vigor em 1º de março de 2023, estando disponíveis no site do BCB, através dos links: Resolução BCB nº 293 e Resolução BCB nº 269.

A Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais permanece à disposição para esclarecimentos.

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