03 de junho, 2025
Entrarão em vigor, a partir de 1º de julho de 2025, as Resoluções CVM 215 e 216, as quais dispõem sobre as novas regras relacionadas às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) de ações de companhia aberta, e revogam normas anteriores sobre o mesmo tema.
A OPA é um procedimento que consiste, resumidamente, na oferta pública efetuada fora de mercados organizados de valores mobiliários, que vise à aquisição de ações de emissão de companhia aberta, qualquer que seja a quantidade de ações visada pelo ofertante.
O novo arcabouço regulatório que tratará do assunto substituirá a Resolução CVM 85, sendo parte importante da Agenda Regulatória CVM 2024, cujo objetivo é a transformação do mercado de capitais brasileiros em um ambiente mais democrático, inclusivo, plural e sustentável, além da simplificação da jornada dos investidores.
Dentre as inovações trazidas pela Resolução CVM 215, destacamos:
A Resolução CVM 216, por sua vez, introduziu alterações pontuais em outras normas vigentes, com o objetivo de promover a harmonização destas com as disposições da Resolução CVM 215. Para mais esclarecimentos sobre as normas, acesse a Resolução CVM 215 e a Resolução CVM 216.
As equipes de Empresarial, M&A e Mercado de Capitais estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
André Andrade, Isadora Soares e Pedro Fairbanks