CVM lança consulta sobre reforma do regime aplicável ao crowdfunding de investimentos.

07 de outubro, 2025

M&A e Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou recentemente a Consulta Pública SDM 05/25, que tem por objetivo revisar a Resolução CVM 88, norma que estabelece as regras para as ofertas públicas de valores mobiliários realizadas com dispensa de registro, por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo, conhecidas como plataformas de crowdfunding.

O crowdfunding é uma modalidade de investimento direto e colaborativo voltada à captação de recursos entre sociedades empresárias de pequeno porte e pessoas interessadas no serviço ou produto ofertado, representando uma alternativa moderna e democrática de financiamento, capaz de promover o desenvolvimento econômico de forma participativa.

A proposta de minuta submetida à Consulta Pública revoga integralmente a Resolução CVM 88 e a substitui por uma nova norma. A iniciativa busca atualizar e ampliar o regime aplicável ao crowdfunding de investimento, em linha com o compromisso da CVM de modernizar suas normas, acompanhar a evolução do mercado de capitais e impulsionar o desenvolvimento econômico do país.

Dentre as inovações propostas, destaca-se a ampliação dos tipos de emissores e instrumentos elegíveis, incluindo companhias securitizadoras, cooperativas agropecuárias e produtores rurais.

Em síntese, a minuta apresentada pela CVM propõe as seguintes novidades:

  • ampliação dos tipos de emissores, incluindo os produtores rurais;
  • atualização dos limites de captação e de investimento, bem como ajustes nas exigências de auditoria financeira;
  • inclusão de possibilidades de recompras de valores mobiliários pelos emissores no mercado secundário;
  • estímulo à inovação e à concorrência no mercado de capitais; e
  • diversificação das oportunidades de investimento acessíveis ao público.

A abertura a novos emissores ligados ao agronegócio fortalece o acesso desse importante setor econômico ao mercado de capitais. A minuta propõe, por exemplo, equiparar as cooperativas agropecuárias às sociedades empresárias não registradas quanto ao limite máximo de captação por oferta, ora fixado em R$ 25 milhões, com prazo máximo de captação de 180 dias. Já em relação aos produtores rurais pessoas naturais, a minuta da nova resolução fixou limite máximo de captação de R$ 2,5 milhões por safra.

Diversos benefícios são esperados com a substituição da norma, dentre eles a ampliação das alternativas de financiamento disponíveis a empresas, cooperativas e produtores rurais que não possuem registro de emissor na CVM; a diversificação das oportunidades de investimento acessíveis ao público, inclusive de investidores de varejo; e o estímulo da inovação e da concorrência no mercado de capitais.

A CVM espera receber sugestões e comentários à Consulta e à nova norma até o dia 23 de dezembro de 2025.

A área de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

André Andrade e Pedro Fairbanks

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