13 de novembro, 2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30 de outubro de 2025, o edital da Consulta Pública SDM nº 06/25, por meio do qual submete à discussão pública minuta de norma que altera o Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
A Resolução CVM nº 175, editada em 2022, consolidou a regulamentação dos fundos de investimento e estabeleceu anexos específicos para cada categoria. O Anexo III, que trata dos FIIs, substituiu a antiga Instrução CVM nº 472 e representa um importante avanço na modernização do regime jurídico desses veículos.
Nesse contexto, convém destacar que os FIIs constituem um dos principais veículos de investimento coletivo no país, sendo amplamente acessados por investidores pessoas físicas, tendo papel relevante no financiamento do setor imobiliário.
Segundo o Boletim Econômico trimestral da CVM, referente ao 3º trimestre de 2025, os FIIs apresentaram o maior crescimento entre os valores mobiliários analisados, com alta de 13,91% em relação a 2024, ano em que já haviam superado o recorde de R$ 60,4 bilhões em patrimônio líquido.
A proposta da CVM visa modernizar e harmonizar o marco regulatório dos FIIs com o regime geral aplicável às demais categorias de fundos, incorporando entendimentos já consolidados pela autarquia e aprimorando aspectos de governança, transparência e participação dos cotistas.
Entre as principais inovações destacadas na minuta estão:
De acordo com o presidente interino da CVM, Otto Lobo, a proposta de reforma busca facilitar o funcionamento e aprimorar a eficiência operacional dos FIIs, ao harmonizar normas e promover a simplificação de regras.
A consulta pública integra a Agenda Regulatória 2025 da CVM, e o prazo para envio de contribuições encontra-se aberto até 30 de janeiro de 2026, por meio do e-mail: conpublicasdm0625@cvm.gov.br.
A área de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
André Andrade, Bianca Fontenelle e Pedro Fairbanks