Tomada de subsídios: os impactos do IPTU nos contratos de delegação de serviços públicos

09 de maio, 2024

Público e Licitações

A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, em 22 de abril de 2024, uma consulta pública conhecida como Tomada de Subsídios, para receber contribuições sobre como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve incidir sobre imóveis da União administrados por concessionárias de serviços públicos (cedidos, arrendados ou transferidos para gestão). A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), busca coletar informações que ajudarão a definir a posição oficial sobre o assunto.

O propósito desta consulta é formular uma orientação para futuras concessões de serviços no Brasil e para o posicionamento em casos que estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o que envolve a Ferrovia Centro-Atlântica e o município de Varginha/MG. Relembra-se que, em abril do corrente ano, a Corte afetou um Recurso Extraordinário na Sistemática de Repercussão Geral para discutir o assunto (Recurso Extraordinário 1.479.602, Tema 1.297).

Um dos principais pontos em discussão é se as empresas de serviços públicos devem pagar o IPTU mesmo quando não há previsão para este pagamento nos estudos das licitações (fase preparatória) ou nos planos de negócios das empresas. Eventual posicionamento que entenda pela necessidade de pagamento do IPTU poderá ter impactos significativos, possibilitando as concessionárias a solicitarem reequilíbrio econômico-financeiro. Este debate afeta diretamente grandes setores como energia elétrica, telecomunicações, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos.

De um lado, os municípios argumentam que devem cobrar o IPTU porque o imóvel está sob concessão para um particular, que obtém lucros com a atividade, enquanto o lado das concessionárias alega que prestam serviços públicos e que a cobrança pode inviabilizar as concessões ou onerar o consumidor (em função do repasse dos custos).

A discussão ganha contornos mais relevantes porque os entendimentos mais recentes do STF sobre a imunidade tributária estabelecida para entidades públicas é o abaixo esquematizado:
• não se estende às pessoas jurídicas de direito privado cessionárias de imóveis públicos (Tema 385);
• não se estende às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que operem com fins lucrativos e que ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial (RE 1.320.054 – Tema 1.140).

Assim, para a AGU, as recentes decisões do STF sobre o IPTU geram incertezas em função das maneiras mais inovadoras e recentes de modelagem das concessionárias, incluindo dúvidas sobre se áreas como estacionamentos de aeroportos e lojas em zonas de embarque estariam também isentas do imposto.

Essa é a primeira Tomada de Subsídios realizada pela AGU via Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN), criada em novembro de 2023. A consulta está aberta a contribuições de indivíduos e entidades, especialmente de setores afetados e associações de municípios e estados. As contribuições podem ser enviadas até 22 de maio de 2024 para o e-mail escuta.sejan@agu.gov.br, com o assunto “Tomada de Subsídios nº 01/2024”.

A equipe de Direito Público e Licitações se encontra à disposição para esclarecer dúvidas vinculadas ao tema.

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