TCU define critérios para a alteração da marca de equipamentos previstos em contrato administrativo

08 de julho, 2024

Público e Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu critérios para a substituição da marca de equipamentos previstos em contrato administrativo, por meio do Acórdão nº 3.332/2024 – Segunda Câmara.

A decisão decorreu de uma representação que apontou irregularidades em contrato administrativo, dentre as quais destaca-se a substituição dos equipamentos inicialmente contratados por outros de marca diferente sem a devida justificativa detalhada. Segundo o TCU, tal ação viola os princípios da impessoalidade e da igualdade, uma vez que a troca não foi formalizada por meio de termo aditivo ao contrato.

Assim, o Tribunal confirmou as ações necessárias para realizar a substituição de equipamentos inicialmente contratados em conformidade à Nova Lei de Licitações:

  1. o Órgão Contratante deve realizar a análise técnica e econômica da substituição, inclusive com a promoção de pesquisa de preços para atestar a economicidade da alteração;
  2. o equipamento substituto deve atender aos mesmos critérios de escolha impostos à época da licitação;
  3. a contratada deve apresentar justificativa para a impossibilidade de se cumprir o originalmente proposto;
  4. a substituição deve ser formalizada por meio da assinatura de termo aditivo ao contrato.

A decisão do TCU reforça a necessidade de rigor e transparência nos processos licitatórios e contratuais, servindo como alerta para empresas contratadas. A exigência de justificativa e formalização adequada busca garantir que os princípios legais sejam respeitados, promovendo um ambiente mais justo e eficiente na gestão de contratos públicos.

A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para sanar as dúvidas porventura existentes.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp