07 de abril, 2025
Conforme o disposto no art. 17, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, o processo de licitação deve observar, entre suas diversas fases, a de divulgação do edital. Este deve detalhar as condições para participação, as datas e as exigências legais, sendo seguido pela fase de apresentação de propostas e lances, consoante os termos estabelecidos no próprio instrumento convocatório.
No Acórdão n.º 1.201/2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu sua posição sobre a polêmica questão da publicação de retificação do edital dentro de um prazo mínimo antes da realização do certame, ou seja, sem reabrir os prazos originais definidos pela lei, o que pode afetar a competitividade entre as empresas.
A decisão foi baseada no art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021, bem como no compilado de jurisprudências do TCU que expõem que, caso haja modificações no edital, elas deverão ser divulgadas da mesma forma que o edital original e seguir os mesmos prazos previstos para os atos e procedimentos iniciais, salvo quando a alteração não afetar a elaboração das propostas.
Por exemplo, no caso analisado, a alteração nas exigências de habilitação afetaria diretamente a competitividade do certame, diminuindo o número de licitantes e indo contra a legislação vigente.
Além disso, o TCU também considerou o Acórdão 2.032/2021, que aponta que mudanças significativas nas cláusulas do edital — mesmo que feitas através de respostas a pedidos de esclarecimentos — podem afetar as propostas dos licitantes. Se essas alterações não forem devidamente publicadas com a reabertura dos prazos para a apresentação de propostas, elas violam os princípios da publicidade, da vinculação ao edital e da isonomia.
Dessa forma, a decisão do Tribunal de Contas da União reforça a importância de se observar rigorosamente os preceitos legais e a transparência nos processos licitatórios, especialmente no que tange à divulgação de modificações no edital. A retificação sem a devida reabertura de prazos compromete a competitividade e a igualdade de condições entre os participantes, ferindo princípios basilares da Administração Pública, como a publicidade, a vinculação ao edital e a isonomia.
A equipe de Direito Público & Licitações fica à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.
Cris Castro e Suelen Mesquita
Isso vai fechar em 20 segundos