Lei da Reciprocidade Econômica é publicada no Diário Oficial da União

17 de abril, 2025

Investimentos Estrangeiros

Foi publicada em 15 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.897/2025, que institui a chamada Lei da Reciprocidade Econômica. A norma cria mecanismos para que o Brasil possa adotar medidas de retaliação frente a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem os interesses nacionais no comércio internacional.

A nova legislação surge como resposta a práticas discriminatórias adotadas por outras nações — como barreiras tarifárias, sanitárias, ambientais ou regulatórias — que afetem exportações, investimentos ou a competitividade de empresas brasileiras no exterior.

Entre as medidas previstas, destacam-se:

  • Suspensão de incentivos fiscais ou regulatórios a empresas de países que impuserem barreiras ao Brasil;  
  • Restrições ao acesso a licitações públicas brasileiras por empresas estrangeiras;  
  • Regras mais restritivas para entrada de investimentos ou exigências adicionais para operação de capital estrangeiro no país.  

A operacionalização das medidas dependerá de regulamentação futura por decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer critérios técnicos para aplicação da Lei, bem como definir a atuação coordenada entre os ministérios envolvidos, incluindo o Ministério da Fazenda, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A Lei da Reciprocidade Econômica reforça a posição do Brasil na defesa de condições equitativas no comércio internacional, com respaldo jurídico para reagir a restrições impostas de forma unilateral e que contrariem os princípios de isonomia e boa-fé nas relações internacionais.

A área de Investimentos Estrangeiros permanece à disposição para esclarecimentos.

Conteúdo produzido por

Vívia Araújo e Eduardo Sonntag

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