Promulgada emenda que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

21 de novembro, 2023

Internacional

Conhecida como “PEC da Nacionalidade”, foi promulgada no último mês, a Emenda Constitucional 131, que marca uma significativa mudança na perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que obtêm outra cidadania.

A norma tem como principal objetivo a preservação da nacionalidade originária de brasileiros residentes no exterior e/ou que possuam dupla cidadania (reduzindo as hipóteses de perda), bem como autoriza a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.

Dentre os principais pontos da PEC 131, destaca-se a limitação da perda automática da nacionalidade brasileira, que não ocorrerá mais quando um cidadão adquirir outra cidadania. Agora, a perda será declarada somente em dois casos específicos

a) Sentença judicial por fraude ou atentado constitucional: a nacionalidade brasileira será perdida se houver uma sentença judicial relacionada a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

b) Pedido expresso do cidadão: O cidadão pode perder a nacionalidade brasileira se expressar um pedido à autoridade competente, desde que não fique apátrida.

Com a aprovação da medida, vários brasileiros que residem fora do país serão beneficiados, pois não perderão sua nacionalidade, sendo um passo significativo na adaptação da legislação brasileira às dinâmicas globais, garantindo maior flexibilidade e proteção aos direitos dos cidadãos

A Equipe de Direito Internacional e Imigratório de R. Amaral Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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