STJ define que investidor pode pedir a restituição de valores em caso de falência de corretora de valores mobiliários. 

22 de janeiro, 2025

Empresarial

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou o Recurso Especial de n.º 2.110.188, movido por uma corretora em estado de falência contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, o qual determinava a restituição de valores pertencentes a investidor e que estavam sob custódia da massa falida. 

A controvérsia do caso residia na discussão sobre a natureza das corretoras, que também são consideradas instituições financeiras, o que consequentemente acarretaria a impossibilidade de restituição.  No entanto, diferentemente dos depósitos em bancos, os valores depositados em corretoras imobiliárias não integram o patrimônio destas, pois as corretoras atuam apenas como intermediárias, administrando e investindo os recursos em nome dos depositantes

É importante relembrar que nos processos de falência de instituições financeiras, conforme já decidido pela Corte Superior, os valores depositados em contas bancárias não podem ser restituídos aos clientes, pois passam a integrar o patrimônio do banco, que agem em nome próprio e adquirem a disponibilidade desses recursos. Assim, os valores depositados são incluídos no rol de credores da empresa falida e os clientes ficam sujeitos às regras de rateio aplicáveis a todos os credores. 

No caso analisando, a Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso da corretora falida, possibilitando a restituição de valores pertencentes aos clientes. 

Este julgado é bastante relevante, pois reafirma a proteção aos valores de investidores que estão depositados em corretoras, ainda que sobrevindo uma situação de falência. Espera-se que a decisão proporcione segurança jurídica aos investimentos realizados por meio dessas instituições e estabeleça, com clareza, a separação patrimonial entre os recursos dos clientes e o patrimônio das corretoras. 

Precedente: REsp n.º 2.110.188.

A equipe de Direito Empresarial de R. Amaral Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos. 

Conteúdo produzido por

Davi Cruz e Iandara Sena

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