STF valida lei que inclui cooperativas médicas no regime de Recuperação Judicial.

06 de novembro, 2024

Empresarial

O Superior Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 24/10, por maioria dos votos, pela constitucionalidade da alteração na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que permitiu a inclusão de cooperativas médicas no regime de Recuperação Judicial. 

Em 2020, uma mudança na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) excluiu cooperativas do processo de Recuperação Judicial, mas as cooperativas médicas que operam planos de saúde foram incluídas. Essa mudança foi feita a partir de um projeto da Câmara dos Deputados, que foi modificado pelo Senado para permitir que cooperativas médicas pedissem recuperação. 

A alteração do Senado motivou o ingresso pela Procuradoria Geral da República de uma ação direta de inconstitucionalidade, que apontou que o projeto legislativo que deu origem à norma estava irregular. Isso ocorreu porque a exceção às cooperativas médicas não constava no dispositivo aprovado, se opondo ao princípio constitucional, segundo o qual toda emenda ao projeto aprovado por uma das Casas Legislativas deve obrigatoriamente retornar à outra, para que esta se pronuncie sobre o dispositivo aceito. 

Segundo a Procuradoria, por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara, o que não ocorreu. 

Os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e a ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da lei. Para eles, houve alteração substancial do conteúdo da lei, de modo que a emenda deveria, portanto, ser submetida novamente à Câmara dos Deputados.  

Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, que foi o responsável por dar o voto de desempate, esclareceu em seu voto que: 

“A inclusão de novas palavras e expressões em projeto de lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva”. 

Essa decisão demonstra ser de suma importância ao possibilitar que essas cooperativas médicas possam participar do regime de Recuperação Judicial e resultar na ampliação do rol de pessoas jurídicas legitimadas para se beneficiarem dos demais dispositivos da lei que rege o sistema insolvencial. 

Ação julgada: ADI 7442. 

A Equipe de Direito Empresarial de R. Amaral Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos. 

Conteúdo produzido por

Thaís Pimentel e Iandara Sena

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