14 de agosto, 2025
Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que, no procedimento de apuração de haveres, é possível apresentar reconvenção ou pedido contraposto com o objetivo de compensar créditos do sócio com eventuais dívidas ou pretensões da sociedade.
O caso teve início com a propositura de ação por uma sócia que se retirou de uma clínica dermatológica, pleiteando a dissolução parcial da sociedade e a apuração dos haveres a que teria direito. Em resposta, a sociedade e a outra sócia apresentaram reconvenção, alegando que a ex-sócia teria praticado concorrência desleal. Com isso, requereram que o valor de eventual indenização fosse compensado com os haveres devidos.
O juízo de primeira instância admitiu o processamento da reconvenção, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), sob o fundamento de que é cabível discutir indenizações que possam ser compensadas com os haveres apurados.
Ao analisar o recurso especial interposto pela sócia retirante, o STJ manteve a possibilidade de reconvenção nesse tipo de ação, consolidando o entendimento de que a sociedade pode apresentar pedido indenizatório para fins de compensação. Foi destacado ainda que o artigo 602 do Código de Processo Civil autoriza expressamente a formulação de pedidos de indenização compensáveis com os haveres apurados.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.159.511/DF e confirma que, nas ações de apuração de haveres decorrentes da dissolução parcial de sociedade, é válida a compensação de valores entre as partes desde que decorram da mesma relação jurídica e guardem conexão com os fatos que levaram à dissolução.
Essa solução visa garantir um processo mais rápido, atendendo aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade, ao possibilitar que todas as disputas relacionadas à sociedade sejam tratadas e resolvidas dentro de uma única ação judicial.
Precedente: REsp 2.159.511-DF
A área Empresarial está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Davi Cruz e Isabela Brígido