09 de julho, 2025
A partir deste ano, passaram a ser exigíveis para todas as companhias sujeitas à sua aplicação* as obrigações previstas no Anexo ASG (Ambiental, Social e Governança) do Regulamento de Emissores da B3, cuja entrada em vigor se deu em agosto 2023. O referido normativo introduziu um conjunto de diretrizes obrigatórias voltadas à agenda ambiental, social e de governança, com ênfase na promoção da diversidade e inclusão nos órgãos de administração das companhias listadas, além de estimular a adoção de práticas sustentáveis e responsáveis em relação ao meio ambiente.
Nos termos da norma, as companhias sujeitas à sua aplicação deverão assegurar a presença de ao menos uma mulher e uma pessoa pertencente à grupo sub-representado (pessoas pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+ ou com deficiência) no Conselho de Administração ou na Diretoria Estatutária. Importante destacar que os dois perfis devem ser representados por pessoas distintas.
Além dessa exigência de composição, a norma prevê que os critérios de diversidade devem ser incorporados à política de indicação de administradores, considerando aspectos como gênero, raça, orientação sexual, faixa etária e deficiência. Outro ponto relevante é a necessidade de integração de metas e indicadores ASG à política de remuneração variável, nos casos em que esse tipo de remuneração seja adotado pela companhia.
Prazos para atendimento às exigências:
O cumprimento das medidas será apurado com base nas informações prestadas pelas companhias no Formulário de Referência, cuja elaboração é disciplinada pela Resolução CVM nº 80/2022. O modelo adotado é o de “pratique ou explique”, o que significa que, em caso de não atendimento, a companhia deverá apresentar justificativas adequadas e, se for o caso, um plano de ação com prazos e metas para adequação.
Diante desse novo cenário regulatório, é fundamental que as companhias revisem seus estatutos sociais, acordos de acionistas, políticas internas e estruturas de governança, de modo a garantir conformidade com as exigências da B3, evitando riscos de imagem, reputação e responsabilidade junto ao mercado.
Nosso escritório está à disposição para apoiar na revisão dos documentos societários, elaboração de políticas de indicação e remuneração alinhadas às novas exigências e na estruturação de planos de adequação compatíveis com a realidade de cada companhia.
* Companhias listadas na B3, excetuando-se aquelas: (i) com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM; (ii) de menor porte, nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976; (iii) beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, nos termos da Resolução CVM nº 10; e (iv) emissoras de BDR Patrocinados.
Gabriel Lordão