01 de abril, 2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 6 de março de 2025, a Resolução CVM nº 226 (“RCVM 226”), que alterou as Resoluções CVM nº 17, 60, 80, 88, além da Resolução CVM nº 160, a qual disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários.
Em vigor desde 10 de março de 2025, a RCVM 226 decorre da Consulta Pública nº 02/2024, que contou com a contribuição de diversas entidades participantes do mercado de capitais brasileiro, e faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM, que objetiva a ampliação de ações voltadas à democratização do mercado de capitais.
A RCVM 226 incorpora inovações trazidas pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), especialmente no que se refere à simplificação do processo de emissão de debêntures – títulos de dívida emitidos por sociedades por ações para levantar recursos destinados a diferentes finalidades, como o gerenciamento de dívidas ou o financiamento de projetos, conferindo aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora.
Nesse contexto, uma das principais inovações é a simplificação do processo de emissão de debêntures. Para as companhias abertas, por exemplo, não é mais necessário o protocolo da escritura de emissão no registro do comércio, bastando o envio da documentação à CVM de forma eletrônica.
No que se refere aos atos societários relacionados à emissão de debêntures, a norma estabelece que a diretoria da companhia emissora também passa a ter competência para aprovar emissões, além da assembleia geral e do conselho de administração.
A RCVM 226 também promoveu ajustes pontuais nas normas que regulam a atuação do agente fiduciário (RCVM 17), das companhias securitizadoras (RCVM 60) e das plataformas de crowdfunding (RCVM 88), em conformidade com a agenda de desburocratização estabelecida pelo Marco Legal das Garantias.
As equipes de Empresarial, M&A e Mercado de Capitais estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Isadora Soares e Pedro Fairbanks
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