ATLÉTICO MINEIRO S.A.F. se torna a primeira Sociedade Anônima de Futebol (SAF) no Brasil a captar recursos no mercado financeiro por meio da emissão de “debêntures-fut”.
18 de outubro, 2024
EmpresarialA Lei n.º 14.193/21, conhecida como Lei das SAF, permitiu que clubes de futebol fossem transformados em sociedades anônimas, estabelecendo normas específicas sobre o aspecto da governança corporativa, sobre o âmbito fiscal e sobre a perspectiva de captação de recursos e de financiamentos para a atividade futebolística.
Dentre essas alterações, destaca-se a ampliação das formas de captação de recursos mediante previsão expressa da possibilidade de emissão de títulos de dívida, conhecidos como “debêntures-fut”. Até o início da vigência da Lei n.º 14.193/21, a captação de recursos dos clubes no mercado de capitais se dava, essencialmente, por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Com previsão expressa na Lei n.º 6.404/76, as debêntures são títulos representativos de dívida emitidos pelas Companhias, de capital aberto ou fechado, com o objetivo de captar recursos para diversas finalidades, como, por exemplo, financiar projetos ou para gerenciar dívidas. Os investidores, ao adquirirem esses papéis, passam a usufruir de um direito de crédito sobre a Companhia e recebem remuneração derivada dos juros.
A Lei das SAF, em seu art. 26, estabelece que as “debêntures-fut” podem ser emitidas exclusivamente pelas SAFs e possuem as seguintes características:
- remuneração por taxa de juros não inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança, permitida a estipulação, cumulativa, de remuneração variável, vinculada ou referenciada às atividades ou ativos da Sociedade Anônima do Futebol;
- prazo igual ou superior a 2 (dois) anos;
- vedação à recompra da debênture-fut pela Sociedade Anônima do Futebol ou por parte a ela relacionada e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, salvo na forma a ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários;
- pagamento periódico de rendimentos; e
- registro das debênture-fut em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência.
Somado a isso, em agosto de 2024, a CVM divulgou o Parecer de Orientação 41/2023, apresentando os parâmetros para que as sociedades anônimas de futebol pudessem captar recursos no mercado financeiro, especialmente por meio da emissão de debêntures e de ações.
Aproveitando esse cenário, na última segunda-feira, dia 30 de setembro de 2024, o Atlético Mineiro divulgou ao mercado comunicado, publicado no sistema da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do início da oferta pública de distribuição de 105.000 (cento e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, com valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando uma captação de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) (“Oferta”), na 1ª (primeira) emissão de Debêntures realizada por uma SAF no Brasil.
Segundo informações encaminhadas à CVM, os títulos são de acesso restrito a investidores profissionais, com rendimentos de CDI + 3,5% ao ano e vencimento em 2027. O clube divulgou cronograma indicando as etapas da Oferta, que se encerra em 29 de março de 2025, data limite para a divulgação do anúncio de seu encerramento.
Tendo em vista que a Lei da SAF estipula que os recursos derivados da captação devem ser, necessariamente, destinados ao desenvolvimento das atividades e/ou ao pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas às atividades típicas da SAF, o clube pretende utilizar o dinheiro arrecadado para o pagamento de dívidas e para o alongamento do perfil da dívida, hoje na casa dos 1,4 bilhões de reais, conforme aprovação de contas realizada em abril deste ano.
A ação pioneira do Atlético Mineiro S.A.F tende a revolucionar a forma como os clubes brasileiros enxergam a captação de recursos financeiros e, dessa forma, deve inaugurar um novo ciclo de desenvolvimento no futebol brasileiro. Iniciativas como essa podem não só trazer maior estabilidade financeira para os clubes, mas também aumentar a competitividade do futebol nacional, atraindo novos patrocinadores e elevando o nível técnico das competições. Caso essa estratégia se consolide, o futebol brasileiro pode se tornar uma vitrine global ainda mais atraente para investidores, talentos e torcedores.
A equipe de R. Amaral Advogados está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.