A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu a audiência pública, minuta de resolução que visa adaptar as normas relacionadas aos fundos de investimento à Lei da Liberdade Econômica, publicada em 2019.
O principal objetivo é modernizar a regulação dos fundos de investimento brasileiros e aproximar o mercado local das práticas internacionais. Nesse sentido, busca-se consolidar as normas sobre fundos de investimento em uma única resolução, levando em consideração o funcionamento eficiente do mercado e os custos de observância para seus participantes.
Dentre as principais inovações trazidas pela Minuta, destacam-se:
- A possibilidade de limitação das responsabilidades do cotista, devendo o detalhamento acerca da limitação estar prevista no Regulamento do Fundo;
- Alteração das responsabilidades do administrador fiduciário e do gestor da carteira de ativos, os quais passam a ser denominados, em conjunto, como prestadores de serviços essenciais;
- A possibilidade de fundos destinados ao Varejo aplicarem até 100% em ativos financeiros no exterior;
- A alteração da nomenclatura dos fundos de investimento em ações, cambiais, multimercados e renda fixa (fundos 555), os quais passam a ser denominados FIF (Fundos de Investimento Financeiros); e
- A distribuição dos FIDC’s ao público em geral e não apenas aos investidores qualificados e profissionais, como é atualmente.
Os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP) não estão abrangidos na Minuta e serão inseridos oportunamente.
A equipe de Mercado Financeiro de Capitais está à disposição para sanar eventuais dúvidas.