TJCE implanta a citação/intimação por Domicílio Eletrônico no sistema PJE

30 de novembro, 2023

Cível

Com a alteração imposta pela Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto de 2021, alterou-se o art. 246, do Código de Processo Civil, para autorizar os Tribunais a realizarem as citações e intimações pessoais, preferencialmente, por meio eletrônico.

Desta forma, dois anos após essa mudança legislativa, a qual foi, inclusive, noticiada por R. Amaral advogados, o Tribunal de Justiça do Estado Ceará integrou o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico ao sistema PJE.

Todas as empresas de grande e médio são obrigadas a realizarem o seu cadastro no sistema do Conselho Nacional Justiça, o qual pode ser acessado clicando aqui. As empresas de pequeno porte e as microempresas têm cadastro opcional ou podem ser cadastradas a partir de demandas propostas na Justiça quando da informação do seu e-mail.

Pois bem, diante desse cenário, R. Amaral advogados orienta seus clientes a envidarem esforços a conferirem seus domicílios eletrônicos cadastrados, bem como estabeleçam uma rotina de verificar suas comunicação eletrônicas a cada 02 (dois) dias pelo menos, tudo para evitar um dissabor de perda de prazo ou de comunicação do prazo quando da sua extinção.

Além do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os Tribunais do Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tribunal Regional Federal da 4ª Região implantaram o referido sistema.

Qualquer dúvida com relação a inscrição ou verificação do cadastro, disponibiliza-se o manual clicando aqui.

Por fim, o setor Cível de R. Amaral Advogados permanece a disposição para sanar eventuais dúvidas remanescentes.

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