STJ: valor investido em seguro de vida resgatável é penhorável.

28 de outubro, 2025

Cível

No julgamento do Recurso Especial n° 2176434/DF, em que se discutia a respeito da possibilidade de penhora de valores resgatados de seguro de vida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tais quantias, uma vez sacadas, assumem a natureza de investimento financeiro, não encontrando óbice para serem objeto de eventual penhora.

O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em seu voto, explicou que a regra da impenhorabilidade do seguro de vida existe com a finalidade de proteger os beneficiários em razão do caráter alimentar da indenização. Entretanto, enfatizou que o seguro de vida resgatável se trata de modalidade que difere dos seguros de vida tradicionais, uma vez que possibilita que o segurado efetue o resgate de quantias ainda em vida, mesmo sem a ocorrência de sinistro.

Ainda segundo o relator, nessa modalidade, parte do prêmio é direcionado à cobertura securitária, enquanto a outra parte do montante é investida, formando uma reserva que pode ser retirada após determinado prazo, assemelhando-se, portanto, a outras formas de investimento.

Logo, diante do caráter de investimento supramencionado, o montante deixa de ter natureza de proteção e, assim, não se pode alegar a impenhorabilidade do montante com fundamento no art. 833, VI, do Código de Processo Civil (CPC), de modo que, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, autorizou a penhora.

A decisão do STJ representa um marco relevante para credores em geral, pois amplia as possibilidades de efetividade das execuções judiciais. Ao reconhecer que os valores de seguro de vida resgatável possuem natureza de investimento, o Tribunal Superior reforça a proteção ao crédito e confere maior segurança jurídica na busca pela satisfação de dívidas, evitando que devedores utilizem tal modalidade de seguro como meio de blindagem patrimonial indevida.

A área Cível está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Edésio Pitombeira, Yan Alves e Kaleb Amorim

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