STJ Reafirma Proteção ao Bem de Família Voluntário e Garante Segurança à Moradia Familiar.
14 de novembro, 2024
CívelEm recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção ao bem de família voluntário, esclarecendo que ele permanece impenhorável em ações de cobrança e execução, desde que atenda a certos requisitos legais. A questão envolvia um recurso onde o proprietário de um imóvel residencial buscava proteger sua moradia, classificada como bem de família, contra penhora em uma execução fiscal promovida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O bem de família é um conceito legal que protege imóveis usados como residência familiar contra penhoras, funcionando como uma segurança para a moradia. A proteção pode ocorrer de duas formas principais: pela lei, que concede automaticamente essa garantia para o imóvel utilizado como residência familiar (bem de família legal), e pelo próprio proprietário, que pode voluntariamente registrar um bem de família, destinando-o para essa função de forma específica (bem de família voluntário). No caso do bem de família voluntário, o proprietário faz um registro formal, protegendo o imóvel contra dívidas futuras, mas com algumas restrições, como o limite de valor da propriedade em relação ao patrimônio total.
Ao decidir pela impenhorabilidade, o STJ destacou que a existência de outros bens no nome do devedor não exclui a proteção do bem de família voluntário, desde que ele tenha sido registrado para essa finalidade e seja destinado à moradia. Essa decisão, além de garantir segurança jurídica e proteger o direito à moradia, é importante para a sociedade como um todo, pois assegura que o conceito de bem de família, seja legal ou voluntário, permanece um mecanismo robusto de proteção patrimonial. Para ações de execução e cobrança, essa decisão significa que os credores devem ter cautela ao tentarem penhorar imóveis, priorizando outras garantias. Para os devedores, a decisão do STJ reforça que a moradia é uma prioridade, assegurando o direito ao lar e à proteção familiar, mesmo diante de adversidades financeiras.
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