07 de julho, 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou posição para todos que operam com ativos digitais: as plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações realizadas por seus usuários, desde que o cliente tenha observado todas as medidas de segurança disponibilizadas — como login, senha e autenticação em dois fatores.
O caso analisado envolveu um usuário que, ao tentar transferir uma pequena quantia de bitcoins, sofreu falha no sistema da corretora que resultou no desaparecimento de valor muito maior, equivalente, na época, a cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Embora a empresa tenha alegado invasão hacker no computador do cliente, o STJ entendeu que não foram apresentadas provas suficientes que excluíssem a responsabilidade da plataforma, especialmente porque não houve comprovação de envio do e-mail de autenticação, etapa essencial no processo de confirmação da operação.
Essa decisão destaca um ponto essencial: empresas que atuam na intermediação e custódia de criptoativos se equiparam a instituições financeiras, o que as sujeitam a mesma lógica de responsabilidade objetiva aplicada aos bancos em casos de fraudes internas, conforme previsto na Súmula 479 do próprio STJ.
Assim, eventual excludente de responsabilidade — como culpa exclusiva da vítima — só se aplica quando a empresa consegue demonstrar, de forma clara e robusta, que o cliente agiu de forma imprudente ou facilitou o golpe.
Em um mercado cada vez mais digital e vulnerável a ataques, essa posição reforça a necessidade de sistemas de segurança eficazes, além de demonstrar que, para o Judiciário, cabe às plataformas o dever de garantir a proteção de dados e ativos de seus clientes, assumindo os riscos que envolvem o ambiente virtual.
Para o investidor, fica o alerta: é essencial manter boas práticas de segurança, mas também ter ciência de que existem caminhos para responsabilizar as plataformas em caso de falhas.
A equipe Cível está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.
Beatriz Feitosa e Sarah Guedes