STJ estima redução superior a 36% de recurso conhecidos em razão do filtro de relevância
25 de janeiro, 2023
CívelEm julho de 2022, foi aprovado o texto final da Emenda Constitucional nº 125/2022, denominada PEC da Relevância. A medida alterou o artigo 105 da Constituição Federal, criando o filtro de relevância para admissão dos Recursos Especiais – à exemplo da sistemática de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal –, com o objetivo de limitar a quantidade de recursos levados a conhecimento do STJ e otimizar a atuação do tribunal.
Em síntese, a alteração do texto constitucional passou a apresentar um rol exemplificativo de situações em que a relevância do processo é presumida: ações penais, improbidade administrativa, possibilidade de inelegibilidade, valor da causa superior à 500 salários-mínimos e quando a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, além de outras hipóteses previstas em lei.
Para avaliar as reais consequências das alterações, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário/FGV, coordenado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, promoveu um estudo de impacto legislativo através do mapeamento de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial recebidos pelo Tribunal entre janeiro de 2021 e junho de 2022.
Em um primeiro momento, o estudo fez o levantamento daqueles processos que gozam de relevância presumida, ou seja, que se enquadram nas hipóteses expressamente previstas na EC 125/2022, tendo sido identificados cerca de um terço das demandas levadas ao STJ. Os demais recursos, que não se enquadram na condição de presunção de relevância, estariam sujeitos a demonstração da relevância para que fossem analisados pelo STJ.
Sobre estes processos que exigiriam a comprovação da relevância da questão federal discutida, o estudo aplicou emprestado o percentual estimado de 36%, com base em pesquisa semelhante realizada no STF, sobre a repercussão geral em Recursos Extraordinários e Agravos em Recurso Extraordinário.
Contudo, considerado que a natureza da competência do STJ é mais abrangente que a do STF, se espera que o percentual final de processos que deixariam de ser recebidos supere os 36% estimados.
O estudo foi realizado para justificar o anteprojeto apresentado pelo STJ ao presidente do Senado Federal no dia 05 de dezembro, objetivando regulamentar a Emenda Constitucional, por exemplo, definir o que é considerado questão relevante ou quais órgãos seriam competentes para julgar a arguição de relevância.
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