STJ entende ser nula a intimação de réu revel pelo sistema eletrônico

15 de março, 2023

Cível

No julgamento do REsp 1.951.656/RS, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial que pugnou pela nulidade de intimação de réu revel realizada apenas pelo sistema eletrônico do tribunal de origem.

No caso em questão, a parte requerida foi devidamente citada e não constituiu advogado, na ocasião que o juízo de primeiro grau decretou a revelia e condenou os réus.

Inconformada, a parte requerida apresentou recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que por sua vez, considerou o recurso intempestivo, entendendo que por se tratar de processo eletrônico, não haveria a necessidade de publicação da sentença no diário de justiça.

O relator no STJ, Ministro Marco Aurélio Belizze, afirmou que a parte que não constituiu advogados nos autos não pode efetivar a consulta eletrônica do processo, por ser de responsabilidade de seu causídico, logo, a intimação haveria obrigatoriamente de ser realizada via diário de justiça, ao invés de somente no sistema eletrônico.

Portanto, a Corte Superior entendeu pelo provimento do recurso especial, já que a decisão proferida pelo TJRS estaria violando o artigo 346 do CPC e o artigo 5º da Lei nº 11.419/06.

A decisão em comento preserva a integralidade do Código Processual Civil vigente, ao passo que busca efetividade do princípio constitucional da ampla defesa e a devida formação processual.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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