STJ define que aviso de rescisão de contrato de locação pode ser enviado por e-mail

07 de março, 2024

Cível

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo precedente importante para locadores e locatários em todo o país: a notificação sobre a intenção de rescindir um contrato de locação pode ser validamente realizada por meio de e-mail. Esta resolução moderniza as práticas de comunicação dentro do âmbito jurídico imobiliário, alinhando-se às tecnologias de comunicação atuais.

A necessidade de formalidades específicas para o aviso de rescisão foi descartada pelo colegiado, que considerou suficiente o envio do comunicado por escrito, desde que o mesmo seja recebido pelo locador ou por um representante autorizado. Esta decisão veio à tona após um caso em que uma locatária foi levada a juízo sob a acusação de inadimplência de aluguéis. Em sua defesa, a inquilina alegou ter notificado previamente a intenção de rescindir o contrato via e-mail enviado à advogada da locadora, argumentando, portanto, que os aluguéis subsequentemente cobrados não eram devidos.

O juízo de primeira instância e o tribunal estadual reconheceram a legitimidade do aviso de rescisão enviado por e-mail, validando a tentativa da locatária de encerrar o contrato e devolver as chaves. Confrontada com a decisão, a locadora recorreu ao STJ, argumentando que a comunicação por e-mail não satisfazia os requisitos legais para um aviso prévio por escrito, o que, em sua visão, obrigaria o pagamento dos aluguéis até a entrega efetiva das chaves.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a Lei de Locações especifica a necessidade de um aviso por escrito, sem detalhar o meio pelo qual este deve ser feito. Assim, concluiu-se que o e-mail enviado pela locatária atendia plenamente às exigências legais, desde que a intenção de rescindir o contrato fosse claramente comunicada ao locador.

Esta decisão do STJ reforça a importância da adaptação das práticas legais às ferramentas de comunicação modernas, garantindo eficiência e praticidade nas relações contratuais. Para a 3ª Turma, assegurar que a mensagem de rescisão chegue ao conhecimento do locador é crucial, mantendo a necessidade de formalidade, ainda que em um formato mais flexível. O caso estabelece um marco relevante na jurisprudência sobre contratos de locação, refletindo o compromisso do judiciário com a evolução das práticas comunicativas na era digital.

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