STJ define a competência da justiça brasileira para apreciar rescisão de contrato firmado fora do território brasileiro

16 de maio, 2023

Cível

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.797.109/SP, deu provimento ao recurso para estabelecer a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar ação sobre pedido de rescisão de contrato de prestações de serviços hoteleiros firmado fora do território nacional.

De acordo com o STJ, por se tratar de uma relação de consumo, a demanda deve ser apreciada na Justiça Brasileira, uma vez que o foro eleito contratualmente no exterior dificultaria o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.

Ao proferir seu voto, o Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que “em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito.

O relator destacou ainda que o art.25 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de eleição de foro internacional, ressaltando em contrapartida que o art.22, II, do mesmo código, firma a competência da Justiça brasileira para julgar demandas de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio no país.

Uma vez observado que o contrato firmado era na modalidade de ‘’adesão’’, no qual o consumidor não tem a liberdade para negociação das cláusulas ali constantes, houve a atração e aplicação das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, que buscam garantir e facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos, o que permite ao Juiz declarar a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, entre elas a de eleição do foro internacional.

Com base nesse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto, para anular a cláusula de eleição de foro, uma vez demonstrada o prejuízo ao direito de defesa e acesso ao Judiciário, reconhecendo a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar o pedido de rescisão contratual.

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