STJ decidirá sobre a adoção de critérios objetivos para concessão da gratuidade da justiça

12 de maio, 2023

Cível

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou, sob rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nº 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, para decidir se é possível a concessão do benefício da gratuidade judiciária a partir de critérios objetivos e se tais parâmetros estariam de acordo com as determinações legais sobre o tema.

A questão discutida no recurso representativo de controvérsia nº 1.988.686/RJ, sob relatoria do Min. Og Fernandes, foi cadastrado como Tema Repetitivo 1178, que adota a seguinte redação: “definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.”

A controvérsia surge a partir de entendimento conflitante proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou decisão que indeferiu a concessão do benefício em ação judicial de pessoa aposentada contra o INSS, sob o fundamento de que sua aposentadoria ultrapassa o valor de três salários-mínimos, que não o impediria de arcar com as custas judiciais e não justificaria a gratuidade.

Na mencionada decisão, foi afirmado que a adoção de critérios objetivos de renda para concessão da gratuidade da justiça não seria possível por ausência de previsão legal, enquanto o art. 99 do CPC dispõe que declaração de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade.

No entanto, o Min. Relator ressaltou na decisão de afetamento que, apenas no TRF-2, foram identificados mais de 200 acórdãos que abordam as expressões “gratuidade de justiça”, “salários-mínimos” e “critério objetivo” conjuntamente, demonstrando que há divergência de entendimentos e que merece apreciação do STJ para uniformizar a controvérsia.

Ainda conforme decisão, o Ministro destacou que a matéria apresenta relevante repercussão jurídica e social, razão a qual determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem de questão jurídica idêntica e que tramitem nos tribunais de origem ou no STJ.

O escritório R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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