STJ começa a definir se Selic deve ser aplicada para correção monetária de dívidas civis

17 de março, 2023

Cível

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento do Resp nº 1.795.982/SP, que discute a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, alterando o atual modelo de correção monetária somada aos juros de mora.

Em 01/03/2023, após o voto do Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, que negou a aplicação da taxa Selic para correção de dívidas civis, o julgamento foi interrompido com o pedido de vista do Ministro Raul Araújo.

No entendimento do Relator, os juros de mora devem ser aplicados na taxa de 1% ao mês, somados ao índice oficial de correção monetária adotado pelo tribunal local.

Nessa análise, a Selic, por ser instrumento do Banco Central para controle da inflação, não serviria para refletir a inflação passada, mas apenas a futura. Dessa forma, não deveria ser usada como índice de correção monetária de dívidas civis.

Na opinião do Ministro Luís Felipe Salomão, a questão se trata, ainda, de matéria de política judiciária, uma vez que a aplicação da Selic é financeiramente vantajosa para o devedor.

Segundo afirmou, “quando se usa a soma do acumulado mensal da Selic não chega nem à inflação, não dá nem a correção monetária. Em uma palavra, dever em juízo compensa”.

Muito embora, o recurso tenha sido inserido na pauta do dia 15/03/2023, o julgamento foi novamente adiado.

A expectativa é de que o processo retorne à pauta na próxima sessão da Corte Especial, momento que o Ministro Raul Araújo apresentará seu voto-vista. Ao que tudo indica, pelos debates realizados na Corte, deve o Ministro apresentar voto divergente do Relator.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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