STJ começa a definir se Selic deve ser aplicada para correção monetária de dívidas civis
17 de março, 2023
CívelA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento do Resp nº 1.795.982/SP, que discute a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, alterando o atual modelo de correção monetária somada aos juros de mora.
Em 01/03/2023, após o voto do Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, que negou a aplicação da taxa Selic para correção de dívidas civis, o julgamento foi interrompido com o pedido de vista do Ministro Raul Araújo.
No entendimento do Relator, os juros de mora devem ser aplicados na taxa de 1% ao mês, somados ao índice oficial de correção monetária adotado pelo tribunal local.
Nessa análise, a Selic, por ser instrumento do Banco Central para controle da inflação, não serviria para refletir a inflação passada, mas apenas a futura. Dessa forma, não deveria ser usada como índice de correção monetária de dívidas civis.
Na opinião do Ministro Luís Felipe Salomão, a questão se trata, ainda, de matéria de política judiciária, uma vez que a aplicação da Selic é financeiramente vantajosa para o devedor.
Segundo afirmou, “quando se usa a soma do acumulado mensal da Selic não chega nem à inflação, não dá nem a correção monetária. Em uma palavra, dever em juízo compensa”.
Muito embora, o recurso tenha sido inserido na pauta do dia 15/03/2023, o julgamento foi novamente adiado.
A expectativa é de que o processo retorne à pauta na próxima sessão da Corte Especial, momento que o Ministro Raul Araújo apresentará seu voto-vista. Ao que tudo indica, pelos debates realizados na Corte, deve o Ministro apresentar voto divergente do Relator.
A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.