STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis

17 de novembro, 2023

Cível

No último dia 13 de novembro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a obtenção de valores penhoráveis via ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou PrevJud, no curso de uma Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença, a qual foi julgada procedente para declarar constituído o título executivo judicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência, para que informem o recebimento de pensões ou benefícios por particulares, bem como os respectivos valores.

Na discussão em questão, a empresa recorrente alegou a existência de precedentes da Corte que sustentam que a tese da regra da impenhorabilidade pode ser mitigada, até mesmo quando se tratar de débito de caráter não alimentar, bem como informou que houve inúmeras tentativas inexitosas de localização de bens passíveis de penhora junto aos meios eletrônicos disponíveis para busca de bens.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a relativização da impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), além de ressaltar que a pesquisa aos dados existentes no INSS deve ser realizada por meio da expedição de ofício à instituição ou por meio de consulta junto ao PrevJud, haja vista ser meio apto a proporcionar mais informações acerca dos eventuais recebíveis da parte requerida.

Nesses termos, ao final, a terceira turma deu parcial provimento ao Recurso Especial, ao considerar injustificado o indeferimento de expedição de ofício ao INSS ou busca por meio do PrevJud, uma vez que tais diligências possibilitam o acesso a informações capazes de trazer mais efetividade à prestação jurisdicional.

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