Reviravolta Jurídica: Quando a Intimação Pessoal do Devedor de Alimentos Pode Ser Ignorada?

17 de setembro, 2024

Cível

No universo jurídico, um detalhe pode fazer toda a diferença e isso também se aplica aos processos de cobrança de pensão alimentícia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em alguns casos, a intimação pessoal do devedor de alimentos poderá ser dispensada, mesmo que seu advogado não tenha poderes especiais para receber intimações diretamente.

Em regra, em ações de cobrança de pensão alimentícia, é exigida a intimação pessoal do devedor para informá-lo sobre a dívida e a possibilidade de prisão civil, caso permaneça inadimplente. Isso é especialmente importante no início do processo. No entanto, se o advogado do responsável pelos alimentos já estiver participando ativamente do processo, a necessidade de intimação pessoal pode ser flexibilizada.

No caso analisado pelo STJ, os credores iniciaram a fase de cobrança provisória de decisão que fixou os alimentos, razão pela qual o Juiz determinou que o devedor fosse intimado pessoalmente. Por sua vez, o devedor era representado por advogado sem poderes especiais para receber intimações, mas que já teria apresentado a sua defesa no processo. Contudo, quando a dívida não foi paga, foi decretada a prisão civil do inadimplente de alimentos. Este, então, argumentou que, como seu advogado não tinha poderes especiais e a intimação pessoal não foi feita, a prisão seria inválida.

Ao analisar o caso, a Ministra Nancy Andrighi concluiu que, apesar da falta de poderes especiais, o fato de o advogado ter atuado de forma efetiva no processo, incluindo a defesa de mérito, foi suficiente. Além disso, para a Ministra, o comparecimento do representante já atende a necessidade de intimação pessoal do responsável pela prestação de alimentos.

É importante notar a necessidade de que a primeira intimação do devedor de alimentos seja de fato pessoal, haja vista a grave consequência de seu inadimplemento, notadamente prisão cível. No entanto, para as intimações subsequentes relacionadas a parcelas futuras, pode ser suficiente que o advogado do devedor receba as comunicações.

Em resumo, embora a primeira intimação pessoal seja fundamental para assegurar que o pagador de pensão alimentícia esteja ciente das implicações legais, a participação ativa do advogado pode simplificar o processo em casos subsequentes.

Por fim, o Núcleo de Família & Sucessões de R. Amaral segue a disposição para tirar eventuais dúvidas.

Conteúdo produzido por

Fernando Veras e Luiza Bezerra

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