Perda do tempo: demora em fila de banco não gera dano moral

29 de abril, 2024

Cível

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na data de 24/04/2024, definiu a tese de que o simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação para prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido.

O entendimento foi apresentado no julgamento do Recurso Especial 1.962.275/GO, de relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva, que aduziu que o mero transcurso do tempo de espera na fila de banco não possui o condão de impor, por si só, um dever obrigacional de indenização ao consumidor, visto que tal situação, além de não configurar, de plano, uma prática abusiva, também se apresenta como mero contratempo comum do cotidiano.

De acordo com o Ministro, a mera invocação de contrariedade à legislação que estabelece tempo máximo não seria suficiente para ensejar o direito à indenização, apesar dos transtornos e aborrecimentos que a demora pode acarretar.

O Ministro citou ainda o avanço tecnológico e a possibilidade da realização de atividades bancárias de forma predominantemente virtual, destacando que a modernidade tem buscado minimizar os contratempos vivenciados pela sociedade na medida do possível, de modo que admitir a indenização em situações deste tipo serviria como incentivo à judicialização, sobrecarregando ainda mais o já lotado Poder Judiciário.

Em razão do julgamento do recurso, o STJ fixou a tese para o tema 1.156, nos seguintes termos: “O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação para a prestação dos serviços bancários não gera, por si só, dano moral in re ipsa.”

Tal decisão tem um impacto significativo sobre as instituições bancárias, que constantemente são prejudicadas com o ajuizamento de ações desta natureza, servindo não apenas para afastar eventuais obrigações indenizatórias, mas também evitar o aparecimento de constantes demandas judiciais que versem a respeito do tema em questão.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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