Morte de um dos cônjuges durante ação de divórcio não impede dissolução do casamento, decide STJ.
11 de novembro, 2024
CívelA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a morte de um dos cônjuges durante o processo de divórcio não impede a dissolução do casamento. A decisão tem implicações significativas para questões relacionadas a heranças, direitos previdenciários e à prática do direito familiar como um todo.
A decisão se baseia na Emenda Constitucional 66/2010, que reformulou o tratamento legal do divórcio no Brasil, permitindo a dissolução do casamento a partir da vontade de um dos cônjuges, sem a necessidade de consentimento da outra parte. Com isso, o direito ao divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, depende unicamente da manifestação de vontade do cônjuge que deseja se separar.
Além disso, o divórcio pode ser decidido de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar a definição de questões acessórias, como a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Nesse contexto, o STJ entendeu que, mesmo se uma das partes falecer durante o curso da ação, o divórcio pode ser reconhecido, desde que a vontade de dissolver o casamento tenha sido clara e inequívoca.
O Caso e o Impacto da Decisão
O caso que chegou ao STJ envolveu um homem gravemente doente, que ingressou com uma ação de divórcio solicitando uma liminar. Embora o juiz de primeira instância tenha negado o pedido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão e concedeu a liminar. No entanto, o autor faleceu antes do julgamento final do caso, o que levou o TJRJ a entender que o processo deveria ser extinto devido à morte do cônjuge.
Os herdeiros recorreram ao STJ, argumentando que a decisão provisória já havia reconhecido o divórcio e que, portanto, ele deveria ser validado, mesmo após a morte do autor. O STJ, por sua vez, acolheu o recurso, reafirmando que a manifestação de vontade de um dos cônjuges deve prevalecer sobre a extinção do vínculo conjugal, mesmo após o falecimento de uma das partes.
Conclusão
Com essa decisão, a jurisprudência brasileira avança na flexibilização sobre o tema, permitindo que o divórcio seja reconhecido, mesmo após a morte de um dos cônjuges, sempre que o pedido tenha sido feito de forma clara e legítima. Esse entendimento fortalece a autonomia dos cônjuges no que se refere à dissolução do casamento, com implicações diretas na prática jurídica, especialmente em casos de falecimento no curso de ações de divórcio.
A equipe de Direito Cível está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.