11 de novembro, 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a morte de um dos cônjuges durante o processo de divórcio não impede a dissolução do casamento. A decisão tem implicações significativas para questões relacionadas a heranças, direitos previdenciários e à prática do direito familiar como um todo.
A decisão se baseia na Emenda Constitucional 66/2010, que reformulou o tratamento legal do divórcio no Brasil, permitindo a dissolução do casamento a partir da vontade de um dos cônjuges, sem a necessidade de consentimento da outra parte. Com isso, o direito ao divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, ou seja, depende unicamente da manifestação de vontade do cônjuge que deseja se separar.
Além disso, o divórcio pode ser decidido de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar a definição de questões acessórias, como a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Nesse contexto, o STJ entendeu que, mesmo se uma das partes falecer durante o curso da ação, o divórcio pode ser reconhecido, desde que a vontade de dissolver o casamento tenha sido clara e inequívoca.
O Caso e o Impacto da Decisão
O caso que chegou ao STJ envolveu um homem gravemente doente, que ingressou com uma ação de divórcio solicitando uma liminar. Embora o juiz de primeira instância tenha negado o pedido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão e concedeu a liminar. No entanto, o autor faleceu antes do julgamento final do caso, o que levou o TJRJ a entender que o processo deveria ser extinto devido à morte do cônjuge.
Os herdeiros recorreram ao STJ, argumentando que a decisão provisória já havia reconhecido o divórcio e que, portanto, ele deveria ser validado, mesmo após a morte do autor. O STJ, por sua vez, acolheu o recurso, reafirmando que a manifestação de vontade de um dos cônjuges deve prevalecer sobre a extinção do vínculo conjugal, mesmo após o falecimento de uma das partes.
Conclusão
Com essa decisão, a jurisprudência brasileira avança na flexibilização sobre o tema, permitindo que o divórcio seja reconhecido, mesmo após a morte de um dos cônjuges, sempre que o pedido tenha sido feito de forma clara e legítima. Esse entendimento fortalece a autonomia dos cônjuges no que se refere à dissolução do casamento, com implicações diretas na prática jurídica, especialmente em casos de falecimento no curso de ações de divórcio.
A equipe de Direito Cível está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Carla Rodrigues
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