Hipoteca judiciária não impede cobrança de multa e honorários

20 de março, 2024

Cível

Hipoteca judiciária é quando se dá em garantia um bem imóvel em uma execução, seja a dívida oriunda de título judicial ou extrajudicial. Assim, essa hipoteca é usada pelo devedor que discutir a validade da dívida e quer evitar bloqueios em conta ou indisponibilidade em outros imóveis.

O que mudou?
A 3ª Turma do STJ decidiu que a garantia da hipoteca judiciária não impede o devedor do pagamento de multa e honorários advocatícios em uma execução de título judicial, ou seja, execução com base em sentença.

Segundo o Tribunal Superior a hipoteca judiciária é uma garantia e não o pagamento que dá imediata satisfação do direito do credor.

Por esse motivo, o STJ entendeu que, caso o devedor esteja errado em sua defesa, a dívida deverá ser acrescida da multa processual de 10% e de honorários que podem variar entre 10% e 20% do valor devido.

Portanto, hipotecar o imóvel na fase de cumprimento de sentença pode não ser a melhor opção. No entanto, cada caso deve ser cuidadosamente avaliado para elaborar a estratégia mais eficaz ao cliente.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados segue disponível para sanar questionamentos sobre o tema.

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