Financiamento de Litígios por Terceiros: STJ poderá fazer análise inédita no Brasil

24 de março, 2023

Cível

Temática ainda recente nas doutrinas e jurisprudências brasileiras, embora amplamente conhecida em países como os Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, a discussão acerca do financiamento de litígios por terceiros (ou third party funding) tem sido cada vez mais explorada em âmbito nacional. Embora utilizado com mais frequência nos procedimentos arbitrais, a modalidade vem ganhando considerável espaço na jurisdição estatal brasileira. Prova disso é que, pela primeira vez na história, essa temática poderá ascender ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi levada judicialmente através de ação de responsabilidade proposta por acionista minoritário em face de sociedades controladoras. Para arcar com as despesas envolvidas no procedimento judicial, o Autor celebrou contrato de financiamento com fundo de investimento. Entretanto, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central Cível do TJSP exigiu que o Autor acostasse aos autos as documentações referentes ao contrato de financiamento em questão.

Reagindo contra essa determinação, o Autor da ação alegou que já havia informado nome e endereço do financiador, sendo a divulgação do contrato de financiamento uma interferência descabida do Poder Judiciário, considerando a irrelevância da publicação do aludido negócio para a resolução do litígio.

Nesta senda, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), deu provimento ao agravo de instrumento, a unanimidade, asseverando ser “totalmente irrelevante a perquirição sobre a identidade dos financiadores das despesas processuais”.

Desse modo, restou assentado pelo TJSP que o ordenamento jurídico brasileiro admite o third party funding e que, de fato, a identificação dos financiadores é irrelevante para o mérito da demanda. Inconformada, a parte adversa interpôs recurso especial contra o acórdão.

fato de o financiador influenciar o processo, porque o considera um investimento, e ainda assim estar à margem da relação processual é um dos principais pontos debatidos quando se trata do litigation finance. Desse modo, a questão do sigilo das informações estratégicas compartilhadas também dá margem a consideráveis controvérsias.

Assim sendo, uma vez admitido o apelo extremo apresentado, a questão do Financiamento de Litígios por Terceiros chegará, pela primeira vez, ao STJ, o que causa evidente expectativa, considerando a relevância do posicionamento dessa Corte sobre uma matéria tão inusitada e contemporânea para o cenário jurídico brasileiro.

É importante destacar que essa definição iminente, ainda, colaborará para balizar os critérios nesse tipo de prática no âmbito da justiça brasileira. A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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