Execução arrastada por anos impede alegação de menor onerosidade pelo executado, estabelece TJ-SP

31 de julho, 2024

Cível

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente pela impossibilidade de invocação do princípio da menor onerosidade ao devedor nos casos em que a execução se arrasta por anos sem que o credor consiga satisfazer o crédito devido.

A decisão do aludido tribunal, destacou que, quando a execução permanece sem satisfação por muitos anos, o fator temporal sobrepõe-se ao princípio de que a execução deve ocorrer da forma menos danosa ao devedor, reconhecendo que, embora essa regra seja relevante ao procedimento, esta não deve ser usada com vistas a beneficiar o devedor e perpetuar a inadimplência.

No caso concreto, restou negado o requerimento de um condomínio para que seu fundo de reserva não fosse penhorado na execução de uma dívida existente há mais de 10 anos. A relatoria entendeu que os valores do fundo de reserva são penhoráveis, e que os condôminos podem ser convocados a ratear o pagamento da dívida, asseverando ainda que, dado o longo lapso temporal da execução, a dívida jamais seria paga caso fosse acolhida a tese do devedor.

Dessa forma, a referida decisão é notável, pois usa o fator tempo em prol do credor, favorecendo para o bom andamento do procedimento executório, que, comumente, é bastante dificultoso, sobretudo contra devedor contumaz.

Para mais esclarecimentos sobre o tema, a equipe de Direito Cível está à disposição.

Conteúdo produzido por

Glauber Jesus Nunes, Rachel Santos e Raynara Oliveira

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