Obrigatoriedade do cadastro no DJE para empresas privadas inicia nesta quinta-feira (30/05)
30 de maio, 2024
CívelO prazo para grandes e médias empresas se registrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE termina nesta semana, em 30 de maio, quinta-feira. MEs e EPPs que já possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Redesim estão isentas do cadastro.
O DJE é um endereço judicial virtual que centraliza todas as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas que passarão a ser feitas de forma eletrônica, unificando as comunicações de todos os tribunais brasileiros.
O R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados ressalta a importância do cadastro para grandes e médias empresas, já que a partir de junho, todas as citações e intimações serão enviadas eletronicamente e não cadastro junto à plataforma sujeitarão as empresas à prejuízos processuais, comprometendo o andamento e resultado do processo.
Cadastro: Cada empresa deve buscar o seu cadastro mediante acesso ao site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ mediante o respectivo acesso com o certificado digital de cada CNPJ. O DJE permite que empresas privadas podem vincular filiais e coligadas à matriz. A empresa também pode cadastrar usuários que podem acessar as informações em diferentes perfis: administrador, gestor de cadastro ou preposto. O CNJ elaborou um Tutorial “Aprenda a usar o domicílio judicial eletrônico” que contém o passo a passo da realização do cadastro no sistema.
Citação Inicial: A citação é o ato que informa à parte (interessada, requerida, réu, executada) sobre um novo processo judicial. A empresa deve confirmar o recebimento da citação dentro da plataforma do DJE dentro de 3 (três) dias úteis. O prazo para contestar fluirá no 5º dia útil seguinte de sua confirmação (art. 231, inciso IX do CPC) [1]. Recomendamos que a leitura seja feita imediatamente e encaminhada ao advogado ou escritório responsável. Se a empresa é ou desejar ser representada pelo R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados, deve enviar a citação para dje@ramaral.com
Publicações, Notificações e Intimações: A intimação comunica os atos e termos de um processo já existente. A notificação é a comunicação de informações sobre um ato processual em que a parte deve comparecer. No painel do DJE, a empresa encontrará todas as intimações e notificações relacionadas aos seus processos em andamento. Ao clicar no link da intimação e acessá-la, o prazo para resposta do advogado começa automaticamente. Portanto, se a intimação se referir a um processo já representado por nosso escritório, a empresa não deve ler o teor completo, pois o escritório já acompanhará as publicações via Diário Judicial Eletrônico Nacional (DJEN). Ao identificar uma intimação pendente, recomendamos enviar uma imagem com a cópia da tela do DJE para dje@ramaral.com. O R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados não se responsabiliza por perdas de prazo decorrentes da leitura da intimação pela própria empresa sem aviso prévio ao escritório.
Penalidades e Multas: Se a empresa não confirmar o recebimento da citação no DJE em até três dias úteis, sem justificativa, poderá sofrer multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
O R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados ressalta a importância do cadastro para grandes e médias empresas e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.