Corte Especial do STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida

20 de abril, 2023

Cível

Ao apreciar o EREsp nº 1874222/DF (2020/0112194-8), na data de 19 de abril de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou entendimento quanto à possibilidade de relativização das impenhorabilidades das verbas salariais para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor.

No caso concreto, após decisão proferida pela 4ª Turma do STJ, que havia indeferido pedido de penhora sobre 30% do salário do devedor, houve interposição de recurso pelo credor, sustentando a possibilidade de mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando, para tanto, resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.

Ao julgar o caso, o Ministro Relator, João Otávio Noronha, afirmou que a nova regra processual já vem permitindo a mitigação da impenhorabilidade para os casos cuja importância exceder ao patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que na hipótese de não excederem, não seja ponderada a regra da impenhorabilidade.

De acordo com o Ministro, a relativização deve ser revestida de excepcionalidade, devendo ser lançada apenas quando restar inviabilizado outros meios executórios que garantam a efetivação da execução e desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado. Para o relator, essa tese resguardar tanto o devedor quanto o credor.

Com base nesse argumento, a Corte Especial do STJ deu provimento aos embargos de divergência para adotar a tese de possibilidade da relativização da impenhorabilidade das verbas, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp