É desnecessária a citação de todos os proprietários do imóvel nas ações demolitórias

08 de março, 2023

Cível

A Primeira Turma do STJ, ao julgar o RESP 1830821/PE, decidiu, por unanimidade, que nas ações para demolição de obra, é desnecessária a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.

Para o relator, Ministro Gurgel de Faria, a diminuição do patrimônio do coproprietário do imóvel é apenas uma consequência natural da efetivação da decisão que impôs a obrigação de demolir as benfeitorias erguidas ilicitamente.

Na condição de coproprietário, o recorrente sofrerá os efeitos da decisão judicial, o que não é suficiente para caracterizar o litisconsórcio necessário, até porque o direito de propriedade permanecerá intocado.

Trata-se do que a doutrina denomina de efeito reflexo da sentença, o que, a depender da intensidade, justifica o ingresso de terceiro no processo, mas não a obrigatoriedade do litisconsórcio.

O escritório R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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