3ª Turma do STJ disciplina uso da CNIB para garantia de débitos em execuções cíveis

14 de março, 2024

Cível

• Mas o que é CNIB?
A CNIB, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é um cadastro nacional criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne todas as ordens de indisponibilidade de bens imóveis.

Até então, o uso da CNIB para atingir o patrimônio imobiliário do devedor era admitido, de forma pacífica, somente para casos envolvendo fraudes ou de lavagem de dinheiro.

• E qual foi a decisão do STJ?
Com a decisão da 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.963.178, tem-se agora a possibilidade de se requerer a busca de imóveis e, em caso positivo, anotações nos registros desses bens, desde que esgotados os meios típicos de execução.

• Por que essa decisão é importante?
Para o credor é importante, pois disponibiliza mais um meio na busca de bens para quitar a dívida deixada pelo devedor, em especial por garantir uma busca ágil em todo o sistema cartorário nacional.

Para o devedor também é importante já que o STJ fixou o uso da CNIB como subsidiário, devendo ser empregado depois de esgotados os meios de execução típicos.

A equipe Cível de R. Amaral segue disponível para sanar questionamentos sobre o tema.

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