STJ: Multa ambiental não exige advertência prévia

14 de novembro, 2023

Ambiental

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), em seu art. 72, prevê as penalidades para as infrações administrativas, dentre elas, advertência, multa, embargo do empreendimento, apreensão, entre outros.

Segundo a Ministra Regina Helena Costa, relatora dos Recursos Especiais n° 1.984.746 e 1.993.783, a lei não estabelece ordem hierárquica entre as penalidades e que não condiciona a validade da aplicação da pena de multa à prévia imposição da penalidade de advertência, considerando o aspecto decisivo da cominação de sanção tão somente a gravidade do fato pela autoridade competente, nos moldes do art. 6° da legislação em comento.

A relatora avalia que a advertência é aplicada em casos de infrações menos danosas ao meio ambiente ou cujo objetivo recai no estabelecimento de prazo para correção das irregularidades, ao passo que a aplicação de multa se dá em casos mais gravosos.

Com isso, entendeu o STJ que a aplicação direta de multa em casos mais graves se dá em razão da falta de lógica em aplicar-se prazo para saneamento de danos ecológicos graves ou irreversíveis, sendo medida mais eficaz para incentivar o cumprimento voluntário das leis e dos regulamentos ambientais.

A equipe de Direito Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

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