STF invalida trecho da Resolução COEMA nº 07/2019 sobre licenciamento ambiental para sistemas de telecomunicações

31 de outubro, 2023

Ambiental

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.413, concluída no último dia 23 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em decisão unânime nos termos do voto do Ministro relator Edson Fachin, trechos da Resolução COEMA 07/2019 do Estado do Ceará. Quais sejam:

No voto que conduziu o julgamento, o relator acolheu os argumentos da autora de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos códigos 28.01, 28.02, 28.03 e 28.04 do Anexo I da citada Resolução, não devendo tais atividades ficarem sujeitas à realização de licenciamento ambiental pelo órgão estadual, a SEMACE.

Por fim, importante ressaltar que nesse mesmo sentido, através de julgamentos das ADI’s 7321 e 7412, declarou a inconstitucionalidade contra trechos de lei e resolução dos estados de Alagoas e Tocantins, respectivamente, derrubando a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naqueles estados.

A equipe de Direito Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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