SICAR ficará indisponível durante o mês de fevereiro de 2024

07 de fevereiro, 2024

Ambiental

A plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ficará indisponível entre os dias 9 e 29 de fevereiro de 2024, para dar cumprimento à reorganização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, estabelecida por meio da Lei Federal nº 14.600/2023.

Com efeito, o SICAR migrará para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), saindo da responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Durante o período de suspensão, será possível realizar apenas as consultas públicas por meio do sistema, estando impossibilitadas as demais ações relacionadas a alteração de informações, como incluir ou alterar dados, e retificar ou efetuar novos cadastros.

A equipe de Direito Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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