27 de outubro, 2025
Em 17 de outubro, foi publicado o Decreto Federal nº 12.679/2025, o qual altera a regulamentação, em âmbito federal, da Lei nº 11.284/2006, responsável por dispor sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. A alteração promove uma mudança pontual, visando o preenchimento de lacunas e o fortalecimento do regramento das concessões florestais no Brasil.
O ponto central da mudança é a faculdade conferida ao concessionário para escolher a metodologia de certificação de projetos de carbono nas concessões florestais destinadas ao manejo sustentável e à restauração. Entretanto, essa alternativa só será aplicada caso a Comissão Nacional para REDD+ (Mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) não tenha editado normas específicas sobre o tema antes da publicação dos editais de licitação pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Na prática, a medida traz um importante alívio e segurança para os investidores e operadores de concessões. Ao permitir que o concessionário utilize metodologias de mercado já reconhecidas internacionalmente, o Decreto estimula a participação privada e o desenvolvimento de projetos, garantindo que o potencial de geração de créditos de carbono nas áreas concedidas possa ser explorado com base em padrões técnicos robustos e validados.
A nova redação esclarece que a escolha da metodologia pelo concessionário não implica reconhecimento automático dos créditos de carbono como Certificado de Redução Verificada de Emissões (CRVE), tampouco sua utilização para transferência internacional de resultados de mitigação. Tais questões permanecem vinculados ao que dispõe a Lei nº 15.042/2024 (responsável por instituir o sistema brasileiro de comércio de emissões de gases de efeito estufa- SBCE) e futuras regulamentações específicas.
O novo Decreto é visto como um passo importante para destravar o potencial econômico e ambiental das florestas públicas, ao integrar as concessões florestais de forma mais orgânica ao mercado global de carbono, sempre sob a devida supervisão e alinhamento com a legislação nacional.
A área de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para auxiliar sobre esse tema e suas implicações.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Sabrina Vidal