Banco Central regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.

25 de novembro, 2025

M&A e Mercado de Capitais

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que estabelecem regras para a autorização e a prestação de serviços envolvendo ativos virtuais, incluindo a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

Um ativo virtual é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Os ativos virtuais não têm uma forma física (existem apenas em sistemas eletrônicos) e podem ser usados como meio de troca, reserva de valor ou para acessar serviços.

Ficam fora desse conceito (i) a moeda nacional ou estrangeira; (ii) a moeda eletrônica; (iii) instrumentos de acesso a produtos ou serviços (como pontos e recompensas de fidelidade); e (iv) representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja regulada por lei, como valores mobiliários e ativos financeiros.

A Resolução BCB nº 520 regula a prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem pode oferecê-los, bem como a estrutura e o funcionamento das SPSAVs. A norma estende a essas prestadoras diversas obrigações já aplicáveis às instituições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo regras de transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e reporte de informações.

Nos termos da referida Resolução, os serviços de ativos virtuais poderão ser executados tanto por instituições já autorizadas pelo BCB quanto por SPSAVs criadas especificamente para essa finalidade, que atuarão como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais, a depender da modalidade escolhida.

Já a Resolução BCB nº 519 disciplina o processo de autorização para funcionamento das SPSAVs, delimitando os requisitos essenciais para sua constituição e operação, como capacidade econômico-financeira, governança e idoneidade de controladores e administradores. A norma também descreve os atos que dependem de autorização prévia do BCB para ocorrer, como a transformação societária, fusão, cisão ou incorporação, a alteração do capital social e da denominação social, dentre outros.

Por fim, a Resolução BCB nº 521 passa a enquadrar no mercado de câmbio determinadas atividades relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo: (i) pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais; (ii) transferências de ativos virtuais para cumprimento de obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico; (iii) transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas; e (iv) operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. Ademais, operações realizadas para fins de investimento ficam submetidas ao regime aplicável a capitais brasileiros no exterior e a capitais estrangeiros no País.

De acordo com Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BCB, as novas regulamentações vão trazer mais segurança para quem investe em ativos virtuais no Brasil, já que essas empresas (SPSAVs) passam a estar dentro do perímetro regulatório da Autarquia e sujeitas ao processo de autorização, supervisão e acompanhamento do BCB. O objetivo, segundo Vivan, é trazer mais confiança e proteção ao usuário desses ativos.

A área de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

André Andrade e Jonas Chaves

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