15 de julho, 2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 3 de julho de 2025, as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL), com o objetivo de promover o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
O novo regime é direcionado às Companhias de Menor Porte (CMP), ou seja, aquelas que (i) possuem faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões; (ii) estão listadas em mercado organizado de valores mobiliários; e (iii) encontram-se em estágio operacional.
Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o objetivo das novas resoluções é estimular ofertas públicas de empresas operacionais em estágio de crescimento, impulsionando o mercado e promovendo a diversificação de emissores.
Dentre as principais inovações do FÁCIL, destaca-se a possibilidade de as CMP:
No âmbito das ofertas públicas, as CMP poderão optar por quatro modalidades distintas:
Para aderir ao regime FÁCIL, as companhias já registradas deverão cumprir certos requisitos, como a obtenção de anuência dos investidores, enquanto novos emissores poderão obter o registro de forma automática a partir de sua listagem em mercado organizado.
Embora tenham sido publicadas em julho de 2025, as Resoluções CVM 231 e 232 somente entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026, permitindo que as companhias e o mercado se adaptem ao novo regime e organizem suas operações de acordo com as dispensas e benefícios oferecidos pelo novo regime.
A introdução do regime FÁCIL no âmbito do mercado de capitais representa mais uma iniciativa da CVM no sentido de democratizar o acesso ao setor, desburocratizando procedimentos e facilitando o crescimento de companhias de menor porte.
A equipe de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
André Andrade, Luis Wandsberg e Pedro Fairbanks