30 de janeiro, 2025
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2041654/RS, reconheceu a validade de cláusulas contratuais que transferem ao comprador de imóveis na planta a responsabilidade pelo pagamento das taxas de instalação e ligação de serviços públicos, como água, energia elétrica e gás. Para que essa transferência seja considerada legítima, é imprescindível que a cláusula esteja redigida com destaque no contrato, garantindo transparência e clareza ao consumidor.
A Lei nº 4.591/1964 já previa que os contratos de construção deveriam especificar a quem caberia o pagamento dessas despesas. No entanto, a recente decisão do STJ reforça a importância de uma redação clara e destacada dessas cláusulas, além da necessidade de fornecer ao comprador uma estimativa prévia dos valores ou, ao menos, a documentação detalhada das despesas no momento da cobrança.
Implicações para o Setor da Construção Civil
Para as construtoras, essa decisão representa uma oportunidade de otimizar a gestão financeira dos empreendimentos, repassando ao comprador custos que, embora relacionados à unidade adquirida, são tradicionalmente arcados pela empresa. Contudo, é fundamental adotar algumas medidas para assegurar a conformidade legal e evitar futuros litígios:
Ao adotar essas práticas, as construtoras não apenas se alinham às diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, mas também fortalecem a relação de confiança com seus clientes, promovendo transparência e profissionalismo em todas as etapas da negociação imobiliária.
Qualquer dúvida, a equipe de advogados de R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados está disponível para saná-las, ressaltando o nosso valor disponibilidade.
Fernando Veras, Igor Bessa e Lívia Schramm