STJ valida cláusula que transfere ao comprador custos de ligações de serviços públicos: oportunidades e cuidados para construtoras.

30 de janeiro, 2025

Cível

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2041654/RS, reconheceu a validade de cláusulas contratuais que transferem ao comprador de imóveis na planta a responsabilidade pelo pagamento das taxas de instalação e ligação de serviços públicos, como água, energia elétrica e gás. Para que essa transferência seja considerada legítima, é imprescindível que a cláusula esteja redigida com destaque no contrato, garantindo transparência e clareza ao consumidor.

A Lei nº 4.591/1964 já previa que os contratos de construção deveriam especificar a quem caberia o pagamento dessas despesas. No entanto, a recente decisão do STJ reforça a importância de uma redação clara e destacada dessas cláusulas, além da necessidade de fornecer ao comprador uma estimativa prévia dos valores ou, ao menos, a documentação detalhada das despesas no momento da cobrança.

Implicações para o Setor da Construção Civil

Para as construtoras, essa decisão representa uma oportunidade de otimizar a gestão financeira dos empreendimentos, repassando ao comprador custos que, embora relacionados à unidade adquirida, são tradicionalmente arcados pela empresa. Contudo, é fundamental adotar algumas medidas para assegurar a conformidade legal e evitar futuros litígios:

  1. Transparência Contratual: As cláusulas que transferem essas responsabilidades devem ser redigidas de forma clara, objetiva e com destaque no contrato, garantindo que o comprador esteja plenamente ciente de suas obrigações.
  2. Estimativa de Custos: Sempre que possível, fornecer uma estimativa dos valores que serão cobrados pelas ligações de serviços públicos, permitindo ao comprador planejar-se financeiramente.
  3. Documentação Comprobatória: No momento da cobrança, apresentar ao comprador toda a documentação que comprove os custos incorridos, assegurando a transparência e a legitimidade dos valores cobrados.
  4. Capacitação da Equipe de Vendas: Garantir que os profissionais responsáveis pela comercialização dos imóveis estejam aptos a esclarecer todas as dúvidas dos compradores sobre essas cláusulas, reforçando a confiança e a satisfação do cliente.

Ao adotar essas práticas, as construtoras não apenas se alinham às diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, mas também fortalecem a relação de confiança com seus clientes, promovendo transparência e profissionalismo em todas as etapas da negociação imobiliária.

Qualquer dúvida, a equipe de advogados de R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados está disponível para saná-las, ressaltando o nosso valor disponibilidade.

Conteúdo produzido por

Fernando Veras, Igor Bessa e Lívia Schramm

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