29 de janeiro, 2025
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou, em 23 de janeiro de 2025, a Portaria MME n.º 825, de 22 de janeiro de 2025, a qual divulga, para Consulta Pública, a minuta da Portaria que regulamentará os critérios e as condições complementares ao Decreto n.º 11.964, de 26 de março de 2024, para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei n.º 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Nos termos da proposta inicial do MME, para os fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, são considerados minerais estratégicos para a transição energética: i) o cobalto; ii) o cobre; iii) o lítio; iv) o níquel; e v) os elementos de terras raras.
De acordo com minuta de Portaria proposta pelo MME, para serem elegíveis para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, os projetos de transformação dos minerais acima relacionados devem resultar na produção das seguintes substâncias: I – em grau bateria: a) carbonato de lítio; b) hidróxido de lítio; c) sulfato de cobalto; d) sulfato de níquel; e e) folha de cobre, nas espessuras requeridas pelas baterias de íon-lítio; II – em grau de pureza adequado para a produção de ímãs para motores elétricos: a) óxidos de terras raras; b) cloretos de terras raras; e c) metais ou ligas de terras raras.
A minuta de Portaria prevê, ainda, o procedimento a ser adotado pelo emissor perante o Ministério de Minas e Energia, bem como as informações e documentos necessários para o enquadramento do projeto de investimento para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais.
As contribuições dos cidadãos, empresas e instituições interessadas para o aprimoramento da proposta serão recebidas até o dia 9 de março de 2025, por meio página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
A área de M&A e Mercado de Capitais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Pedro Fairbanks