Litigância Predatória: Como o Abuso no Uso do Direito Está Afetando o Mercado Imobiliário e a Justiça.

12 de novembro, 2024

Cível

Saiba o que é a litigância predatória e como ela prejudica o setor da construção civil

Nos últimos tempos, o conceito de litigância predatória tem se tornado uma preocupação crescente para o Poder Judiciário e para diversos setores da economia, incluindo o mercado imobiliário. Esse tipo de ação ocorre quando uma pessoa ou empresa utiliza o direito de acessar a Justiça de forma abusiva, com o objetivo de conseguir vantagens indevidas ou atrasar processos, gerando impacto negativo em toda a sociedade.

No setor da construção civil, um dos exemplos mais comuns é o ajuizamento de ações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, alegando a existência de vícios ocultos nos imóveis. Muitas dessas demandas não têm fundamento real e são utilizadas como uma estratégia para pressionar as construtoras ou obter compensações financeiras indevidas, distorcendo o verdadeiro propósito do Código de Defesa do Consumidor, e, ao final e ao cabo, do próprio programa federal social de habitação de interesse social.

A recomendação do CNJ para combater a litigância predatória

Reconhecendo o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante recomendação em 2024, para combater essa prática prejudicial. O documento, liderado pelo ministro Luís Roberto Barroso, traz diretrizes claras para juízes e tribunais identificarem e prevenirem a litigância predatória.

Segundo o CNJ, o exercício abusivo do direito de acesso à Justiça não só sobrecarrega o Judiciário, como também aumenta os custos processuais e prejudica a eficiência da prestação jurisdicional. Essas ações acabam desviando o foco de litígios reais e legítimos, comprometendo a qualidade da Justiça.

Para ajudar a identificar esse comportamento abusivo, o CNJ sugeriu várias medidas que podem ser adotadas pelos magistrados. Entre elas, estão:

  • Identificar ações sem lastro ou provas que comprovem a necessidade de um processo judicial, como pedidos de indenização sem evidências de defeitos no imóvel.
  • Atenção ao uso exagerado de pedidos de gratuidade de justiça sem comprovação de necessidade econômica.
  • Análise de comportamentos processuais que indiquem má-fé, como desistências frequentes de ações após o indeferimento de medidas liminares.

Essas recomendações são cruciais para evitar que ações frívolas ou mal fundamentadas prejudiquem a tramitação e a resolução de demandas legítimas. O CNJ destacou que o Brasil gasta bilhões de reais todos os anos com esse tipo de litigância, o que afeta diretamente o tempo de tramitação de processos e o custo do sistema judicial.

Ressalte-se que essa recomendação do CNJ não é vinculante, ou seja, não tem força obrigatória para que os magistrados apliquem nos respectivos processos; serve de importante ferramenta para demonstrar a gravidade do tema e a forma como sugere aquela Corte esse seja tratado. E apesar de a recomendação não ser vinculante, tem adesão maciça pela grande maioria da magistratura nacional competente para apreciar e decidir essas matérias.

Impactos no setor imobiliário: cuidado ao judicializar problemas de imóveis

Voltando ao exemplo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, a recomendação do CNJ reforça que o uso do Judiciário deve ser responsável e fundamentado. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção dos direitos dos compradores, mas é importante que as reclamações sejam reais e comprovadas, e que o diálogo com a construtora via CEF – Caixa Econômica Federal, acionando o Programa de Olho na Qualidade, seja a primeira alternativa.

Muitas vezes, o simples fato de os adquirentes procurarem soluções administrativas já resolve os problemas, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Isso evita o desgaste emocional e financeiro de uma ação judicial, além de manter o sistema de Justiça acessível para quem realmente precisa.

Conclusão: Proteção às Construtoras contra a Litigância Predatória

Para as construtoras que atuam no programa habitacional de interesse social Minha Casa Minha Vida, a litigância predatória é um desafio que pode gerar prejuízos financeiros e danos à reputação, mesmo quando seus empreendimentos estão dentro dos conformes legais. A recomendação do CNJ é um passo importante para coibir abusos judiciais que, muitas vezes, visam obter vantagens indevidas ou pressionar por acordos sem fundamento legítimo.

Ademais, os prejuízos decorrentes dessa litigância predatória não se limitam a apenas ao Judiciário, mas o próprio Programa Social sofre com aumento exponencial dos custos administrativos e de produção, destes decorrendo aumentos nos seguros bancários respectivos, despesas com advogados dentre outros, o que pode chegar ao limite de inviabilizar por completo a manutenção de importante mecanismo federal de resgate a um déficit social brasileiro secular, o déficit habitacional.

Se a sua construtora está sendo alvo de ações judiciais que envolvem alegações infundadas de vícios ocultos ou práticas predatórias, é fundamental contar com uma defesa jurídica especializada.

Nosso escritório está preparado para proteger os direitos de sua empresa, garantindo que você não seja vítima de demandas abusivas. Defendemos o direito de sua construtora de operar dentro da legalidade e preservamos seu nome no mercado, combatendo ações que não têm base real e que apenas sobrecarregam o sistema judicial.

Conteúdo produzido por

Raul Amaral, Fernando Veras e Lívia Schramm

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